quinta-feira, 24 de setembro de 2015

ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL - ASO

O Atestado de Saúde Ocupacional - ASO é uma ferramenta muito conhecida para o controle do Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional - PCMSO, descrito na Norma Regulamentadora nº 07. Existem 05 (cinco) tipos de ASO's, são eles:

Admissional - proveniente de exame anterior a admissão, para averiguação de doenças ou distúrbios pré existentes que podem ser agravados no exercício diário da função. O ASO Admissional requer uma avaliação voltada à atividade a que o funcionário se propõe.

Periódico - esse atestado provém de exame ocupacional de periodicidade relativa, dependendo de fatores como tipo de trabalho; produtos que o funcionário manipula; idade e acordo coletivo. 

De Mudança de Função - Sempre que houver uma modificação na função de um colaborador e esta indicar uma mudança no riscos inerentes à função, o funcionário deverá ser submetido a um novo exame que gerará o ASO.

De Retorno - quando um funcionário se afastar por período igual ou superior 30 dias, sendo este afastamento por motivo de acidente ou doença, de natureza ocupacional ou não, o mesmo deverá ser submetido, obrigatoriamente no primeiro dia de retorno ao trabalho, à um exame médico de saúde ocupacional para que seja confeccionado o atestado.

Demissional  - Anterior ao deligamento do funcionário, serve principalmente como comprovação de que o funcionário entrou e está saindo apto para o trabalho ou função a que ele se propôs dentro da empresa. Este atestado é dispensável  quando, em uma empresa de grau de risco 1 e 2 (segundo Quadro 1 da NR-4), outro atestado foi confeccionado (pode ser de qualquer um dos tipos)  para o mesmo funcionário a menos de 135 dias ou 90 dias para empresas de grau de risco 3 e 4.

É importante saber que todas essas informações devem constar no PCMSO elaborado pelo Médico do Trabalho da empresa, e quando possível será o próprio médico da empresa confeccionará os ASOs.

Qualquer dúvida pesquisem na NR-7.

Obrigado!

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